Especialista em Direito Sucessório · Desde 2003 · OAB/MG 85.704

Inventário e planejamento sucessório: evite prejuízos e conflitos na regularização da herança

Proteja os seus dois maiores bens: sua família e o seu patrimônio.

Após a perda de um familiar, decisões equivocadas podem gerar conflitos entre herdeiros, bloqueio de bens e prejuízos patrimoniais relevantes. A condução técnica e personalizada, desde o início, proporciona organização, segurança, eficiência tributária e clareza em todas as etapas.

60

dias — prazo legal para abrir o inventário

Entenda se este é o seu momento

Muitas famílias chegam até aqui sem saber por onde começar e isso pode gerar atrasos e prejuízos.

Um familiar faleceu e o inventário ainda não foi iniciado

Existem bens que permanecem em nome da pessoa falecida

Há dificuldade de entendimento entre herdeiros

Família com segundo casamento ou estrutura familiar complexa

Receio de decisões equivocadas ou custos indevidos

Necessidade de preservar patrimônio e organização familiar

Se qualquer uma dessas situações é a sua, o momento de agir é agora.

Como funciona o inventário

O inventário é o procedimento legal necessário para regularizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Sem ele, não é possível vender, transferir ou regularizar imóveis e outros bens.

Cada etapa exige atenção técnica. Escolhas equivocadas podem gerar atrasos, conflitos e prejuízos patrimoniais relevantes.
1
Levantamento patrimonial
2
Definição dos herdeiros
3
Avaliação fiscal e quitação do imposto
4
Condução jurídica do processo
5
Partilha dos bens

A modalidade correta depende do seu caso

A definição inadequada da via processual pode atrasar o inventário em anos e elevar significativamente os custos.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, é a via mais célere quando os requisitos legais estão presentes. Reduz significativamente o tempo e os custos do processo.

Inventário Judicial

Necessário quando não estão presentes os requisitos para a via extrajudicial. A condução adequada pode reduzir significativamente o tempo e os impactos do processo.
Riscos de não regularizar

Os riscos invisíveis do inventário

A ausência de regularização pode gerar consequências relevantes, tanto patrimoniais quanto familiares — e quase sempre chegam quando já é tarde.

Impossibilidade de venda ou transferência

Imóveis, veículos e outros bens ficam bloqueados enquanto o inventário não é concluído.

Bloqueio e restrição patrimonial

Contas bancárias e investimentos podem ser bloqueados, gerando prejuízo imediato aos herdeiros.

Multas e encargos fiscais

Atraso na abertura gera multa de até 20% sobre o ITCMD em MG, mais juros mensais acumulados.

Partilha irregular e nulidade

Partilhas com erros jurídicos podem ser anuladas na justiça.

Prolongamento de conflitos familiares

A ausência de condução técnica agrava os desentendimentos entre herdeiros, especialmente em famílias reconstituídas.

Perda de oportunidades econômicas

Bens rurais, investimentos e imóveis que poderiam ser vendidos ou utilizados permanecem bloqueados por anos.

Mais do que um procedimento, uma condução estratégica

O inventário exige análise técnica, cautela e estratégia.

A condução adequada permite não apenas cumprir exigências legais, mas também preservar relações familiares, proteger o patrimônio e reduzir impactos financeiros e tributários.

Por que famílias confiam a condução do inventário a Patrícia Bragança

Dra. Patrícia Bragança é advogada desde 2003, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, com formação complementar em Advocacia Imobiliária, Planejamento Patrimonial Sucessório, Holding Familiar e regularização de imóveis rurais.

Ex-advogada pública Municipal, atua na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, organização patrimonial e questões sucessórias que envolvem patrimônio diversificado (inclusive bens rurais, como imóveis, gado e maquinário) além de estruturas familiares que exigem atenção técnica e estratégica, como segundo casamento, filhos de relações distintas e herdeiros em desacordo.

Sua prática profissional é pautada em análise individualizada, visão de longo prazo e condução personalizada, com foco na preservação patrimonial, eficiência tributária e segurança jurídica em todas as etapas.

Áreas de atuação

Atuação em inventários e sucessões

Inventário judicial

Inventário extrajudicial

Imóveis urbanos ou rurais, regulares ou sem registro

Organização patrimonial

Planejamento sucessório

Partilha em vida

Testamento

Análise patrimonial personalizada

Diferenciais da atuação

Condução estratégica para proteger patrimônio e preservar relações familiares

A organização adequada do inventário exige segurança jurídica, análise técnica e decisões bem conduzidas desde o início.

Converse diretamente com a advogada e compreenda os próximos passos para o seu caso.

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Perguntasfrequentes

Quanto custa fazer um inventário?

Os principais custos são: ITCMD (% diferentes para cada Estado), emolumentos cartorários (inventário extrajudicial), custas judiciais (inventário judicial) e honorários advocatícios (% diferentes conforme complexidade). Na conversa inicial, apresento um orçamento detalhado e personalizado para o seu caso.

60 dias a partir do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD — em MG, pode chegar a 20% do imposto devido — além de juros mensais acumulados. Mesmo se o prazo já passou, é possível regularizar e minimizar as penalidades com a orientação adequada.

Não. A presença de advogado é obrigatória por lei, tanto no inventário extrajudicial (cartório) quanto no judicial. O advogado é quem garante os direitos de todos os herdeiros, orienta sobre a melhor estratégia, elabora e organiza todos os documentos necessários.

Enquanto o inventário não for concluído, os bens do espólio não podem ser alienados. Se houver urgência na venda, existe a possibilidade de requerer autorização judicial específica — o que exige assessoria técnica desde o início do processo.

Inventário extrajudicial (cartório): 2 a 5 meses. Inventário judicial consensual: 6 a 12 meses. Inventário judicial litigioso: 12 a 24 meses ou mais. O prazo depende da complexidade do patrimônio, do consenso entre herdeiros e da organização documental desde o início.

“A sucessão é a continuidade de uma história. Cada família merece atravessar esse processo com dignidade, segurança e tranquilidade”

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Patrícia Bragança Advocacia

Escritório especializado em Inventários e Planejamento Patrimonial e Sucessório. OAB/MG 85.704

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