Atuamos em questões familiares com atendimento humanizado e orientação jurídica especializada para buscar soluções seguras e menos desgastantes para você e sua família.

A definição da guarda e da convivência com os filhos precisa priorizar o bem-estar da criança e trazer mais segurança para toda a família. Atuamos na regularização de guarda compartilhada, guarda unilateral e definição de visitas.

Seja para solicitar, revisar ou regularizar a pensão alimentícia, analisamos cada situação de forma individual para buscar um valor proporcional às necessidades da criança e à realidade financeira das partes.

O divórcio pode ser realizado em cartório ou pela Justiça, dependendo do caso. Nosso trabalho é orientar você sobre o melhor caminho para tornar esse momento menos desgastante e mais organizado juridicamente.

Quando existe dúvida ou ausência de reconhecimento espontâneo, é possível buscar o reconhecimento da paternidade pela via judicial, inclusive com realização de exame de DNA.

A regularização da herança é fundamental para evitar bloqueios de bens e conflitos familiares. Atuamos tanto em inventários feitos em cartório quanto em processos judiciais.
Você fala diretamente com um advogado experiente desde o primeiro contato, com orientação clara sobre o seu caso e os próximos passos. Resposta rápida no primeiro conta
Entendemos que questões familiares exigem agilidade. Por isso, buscamos oferecer um atendimento rápido e objetivo.
Cada situação é tratada com discrição, respeito e atenção às particularidades da sua família.
Explicamos cada etapa do processo de forma simples, para que você tenha segurança nas decisões que precisar tomar.
Atendimento online para facilitar o contato e oferecer mais comodidade para você, onde estiver.
Advogado com 8 anos de experiência, especializado em Direito de Família e Sucessões e Direito Processual Civil.
Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC, atua com atendimento individualizado, buscando soluções jurídicas com clareza, responsabilidade e sensibilidade.
Nem sempre. O divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes. Caso contrário, será necessário o processo judicial.
O pedido é feito por meio de ação judicial, onde será analisada a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga, garantindo um valor justo e proporcional.
Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores e capazes. Caso haja conflito ou menores envolvidos, o procedimento deverá ser judicial.
A regra é a guarda compartilhada, priorizando o bem-estar da criança. As visitas e convivência são organizadas de forma equilibrada entre os pais.
Sim. Quando não há reconhecimento espontâneo, é possível ingressar com ação de investigação de paternidade, podendo incluir exame de DNA para comprovação