Planejamento patrimonial e sucessório completo, com estrutura societária alinhada ao Código Civil e às normas do DREI, para proteger sua família e suas empresas.
Conversa inicial para entender patrimônio, família, empresas e objetivos.
Definição do tipo de holding (familiar, empresarial ou mista). e planejamento de quotas, sucessão e governança (acordos de sócios).
Elaboração e registro de contratos sociais, alterações, acordos de quotistas e acompanhamento nos registros na Junta Comercial e órgãos competentes.
Ajustes ao longo do tempo (entrada de herdeiros, mudanças familiares, novas empresas).
Gerusa Santos, Advogada com quase 25 anos de experiência, atuando, ao longo de sua carreira, em direito Empresarial, nas áreas consultiva e contenciosa, atendendo clientes nacionais e estrangeiros. Sua última experiência acadêmica foi em Lisboa, em 2022, com o mestrado em Direito para gestão Empresarial.
Nos últimos 05 anos focou sua atuação na área de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings, acumulando experiência na prática contratual e em operações de direito empresarial, reestruturações societárias, planejamento sucessório e consultoria empresarial.
Atualmente é Conselheira da OAB/Joinville gestão 2025/2027.
‘ Minha paixão pelo direito nasceu da convicção de que todos merecem igualdade perante a lei, e estou empenhada em garantir que seus direitos sejam protegidos. Seja você um indivíduo enfrentando desafios legais pessoais ou uma empresa buscando orientação jurídica, estou aqui para oferecer assistência competente e estratégica. Planejar é antecipar um futuro de incertezas tornando-o previsível, seguro e eficaz.’
Sim, a holding é totalmente legal. Trata-se de uma estrutura societária prevista no Código Civil e reconhecida pelos tribunais, usada para organizar patrimônio, sucessão e governança. O objetivo principal não é “driblar imposto”, mas planejar de forma correta a sucessão e proteger bens. Quando há algum benefício tributário, ele decorre da forma como a lei é aplicada, sempre dentro das regras, com transparência e segurança jurídica.
Não existe um “valor mínimo” na lei para se criar uma holding. Na prática, ela passa a fazer sentido quando a pessoa tem mais de um imóvel, participações em empresas ou um patrimônio que já gera preocupação com sucessão, proteção e organização. O que avaliamos é menos “quanto vale” o patrimônio e mais se a estrutura trará ganhos reais de organização, proteção e economia futura em relação ao inventário e conflitos.
Não. A holding é indicada para quem tem patrimônio relevante para seu contexto de vida, e quer evitar problemas futuros com herança, brigas e desorganização — independentemente de ser “rico” ou não. Muitas famílias de classe média, com alguns imóveis e uma empresa, já se beneficiam bastante dessa estrutura. O importante não é ser milionário, mas ter bens suficientes para que um inventário ou conflito familiar cause custo, demora e desgaste.
De forma alguma. A holding não retira o direito dos filhos à herança; ela organiza como essa herança será recebida. Em vez de os bens ficarem espalhados em vários nomes e irem para um inventário demorado, eles ficam concentrados na holding, e as regras de participação de cada filho podem ser definidas em vida. Ou seja: os filhos continuam herdeiros, mas com mais clareza, mais proteção e menos chance de briga.
Depende da complexidade do caso, mas, em geral, o processo leva de algumas semanas a poucos meses. O prazo envolve: levantamento do patrimônio, definição da melhor estrutura, elaboração dos contratos e registros na Junta Comercial e demais órgãos (Prefeituras e Cartório de Registro de Imóveis). O que oferecemos é um caminho organizado para que esse processo seja feito uma única vez, com segurança, evitando anos de dor de cabeça com inventários e disputas no futuro.
Fornecer serviços jurídicos de excelência, protegendo os direitos e interesses dos nossos clientes com dedicação, ética e competência
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